sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Orçamento federal prevê reajustes para Fundeb e Piso

Por: CNTE, em 23 de setembro
O Projeto de Lei Orçamentária da União para 2012, enviado ao Congresso Nacional, estipula o valor do Fundeb relativo aos anos iniciais do ensino fundamental urbano em R$ 2.009,45.
Isso significa que, em comparação com o valor vigente do Fundo (R$ 1.729,33), o reajuste para o próximo ano é de 16,2%. Já em relação à projeção de dezembro de 2010 (R$ 1.722,05), a correção corresponde a 16,69%.
A partir de 2012 duas situações até pouco tempo improváveis acontecerão: dois estados do Nordeste (Piauí e Rio Grande do Norte) deixarão de receber a complementação da União e um estado do Sudeste (Minas Gerais) e um do Sul (Paraná) passam a ficar abaixo da média nacional de investimento do Fundeb e terão de ser socorridos por verbas federais. E essa situação exige um olhar mais atento dos pesquisadores e trabalhadores, pois indica, por um lado – e no mínimo – maior esforço fiscal por parte de uns e corrosão dos indicadores sociais e tributários por parte dos até então considerados “estados ricos”.
Conforme consta no orçamento federal, a previsão de suplementação da União ao Fundeb, em 2012, é a seguinte:
Tabela 1: Complementação da União
*Correspondente a 90% do total do Fundeb 2012 (R$ 106 bilhões), sendo que R$ 1 bilhão reserva-se à complementacão do piso salarial do magistério.

No entendimento da CNTE, à luz do art. 5º da Lei 11.738, o mesmo percentual de correção do Fundeb deve ser aplicado ao piso salarial profissional nacional. E a Confederação tem considerado, ao longo dos anos, para extração do índice de reajuste, os últimos valores de vigência do Fundeb em relação ao anunciado para o ano subsequente, tendo em vista duas situações: i) porque as correções (a maior ou a menor) realizadas no decorrer de cada ano impactam, automaticamente, as remunerações dos profissionais do magistério (60% do Fundo); e ii) porque a categoria decidiu não permitir que os impactos da crise financeira de 2009 fossem compensados nos salários dos educadores. Esta última circunstância trata-se de uma decisão político-sindical, que contrapõe inclusive a compensação financeira da União aos estados e municípios, realizada com base nas perdas no Fundeb decorrentes da crise mundial, à qual não se voltou para a valorização dos profissionais da educação (MP 485/10) – situação que a CNTE considera inconstitucional e imoral.
Assim sendo, vale a pena resgatar a memória de cálculo da CNTE referente à correção do PSPN, a fim de esclarecê-la a quem tem dúvida:
Tabela 2: PSPN/CNTE
A primeira observação é sobre a incidência inicial do reajuste (janeiro de 2009). A CNTE considera que a decisão da cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), em dezembro de 2008, não interferiu na atualização do valor do Piso, prevista no art. 5º da Lei 11.738, mas tão somente na vigência oficial da norma, preservando-se a quantia real do PSPN. Ademais, o valor de R$ 950,00 foi convencionado, à luz da arrecadação tributária dos entes federados, para viger em janeiro de 2008, e só não ocorreu porque a Lei foi aprovada e sancionada em julho daquele ano. Portanto, em se mantendo a interpretação dos gestores de não correção do Piso, em 2009, teríamos o “congelamento” de seu valor real por 24 meses, constituindo espécie de apropriação indébita contra a Lei. E essa situação é inadmissível para a categoria.

Outra observação refere-se aos percentuais de correção anual. Como dito acima, a CNTE utiliza a referência do último valor vigente do Fundeb para comparação com o publicado (anunciado) a cada ano, e a nossa memória de cálculo é a seguinte:

Tabela 3: Fundeb
*Valores passíveis de alteração até dezembro de 2011.

O terceiro e último comentário sobre a sistemática de cálculo da CNTE para o Piso diz respeito ao caráter prospectivo do reajuste. O parágrafo único do art. 5º da Lei 11.738 diz que a “atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.” Esta, por sua vez, preceitua (in verbis, grifos nossos):
Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente:
I - a estimativa da receita total dos Fundos;
II - a estimativa do valor da complementação da União;
III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado;
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.

Na concepção do MEC, com a qual a CNTE não concorda, o PSPN segue a seguinte trajetória:

Tabela 4: PSPN/MEC
*Valor estimado pelo Orçamento da União 2012.

Cabe registrar, acerca do reajuste do MEC, que os percentuais são extraídos dos dois últimos períodos do Fundeb. Para 2012, por exemplo, valerá o crescimento verificado no valor mínimo per capita anual entre 2010 e 2011. E como o Ministério foi omisso em atualizar o per capita do Fundo no segundo semestre de 2010 – valendo-se da Portaria Interministerial nº 538-A (de 26 de abril) para efetuar a correção do PSPN –, para o ano de 2012 o índice de correção do Piso supera o do Fundeb, pois incorpora o atraso no reajuste de 2010. A título de comprovação, o percentual verificado pela CNTE para correção do Piso em 2011 foi de 21,71% contra 15,84% do MEC.

A regra utilizada, hoje, pelo MEC, para reajuste do Piso está prevista no PL 3.776/08 (versão aprovada no Senado), o qual também prevê a mudança da data do reajuste do PSPN para o mês de maio – em função de a consolidação do Fundeb ocorrer em abril de cada ano – e estabelece o INPC/IBGE como fator de salvaguarda para eventuais situações em que a correção do Fundeb ficar abaixo da inflação oficial.

Esse método, contudo, não possui base legal vigente (pois falta aprovar o PL 3.776/08) e é perfeitamente cabível de contestação judicial contra os gestores que o tem aplicado. Infelizmente, a CNTE não pode ser autora das ações, haja vista o MEC não publicar os fatores de reajuste em atos normativos, apenas os sugere aos entes públicos.

Questões importantes e preocupantes a serem consideradas sobre o Fundeb e o Piso

1.    A União não tem zelado pela publicação periódica dos boletins do Fundeb, dificultando o controle social.
2.    Por consequencia desse desleixo, o governo federal tem contribuído com a inobservância do art. 21, § 2º da Lei 11.494 (Fundeb), que estabelece limite máximo de 5% para transferência dos recursos do Fundo entre um período e outro.
3.    Nos dois últimos anos, mais de R$ 1 bilhão de reais a cada ano foi repassado em períodos subsequentes, na forma de complementação da União ao Fundeb, valores estes que na contabilidade dos municípios superam, e muito, o percentual mencionado para remanejamento de verbas.
4.    Pior: na maioria dos municípios contemplados com a suplementação federal, essa verba remanescente (em atraso) não é computada para pagamento dos salários dos professores. Ou seja: as administrações públicas, ao arrepio da Lei, sonegam os 60% destinados à remuneração docente, alegando tratar-se de “muito dinheiro a ser rateado entre os professores”. Confira aqui a orientação da assessoria jurídica da CNTE sobre essa questão.
5.    Para evitar essa situação o governo federal deveria, necessariamente, rever o valor per capita do Fundeb no mês de agosto, pelo menos, a fim de corrigir o fluxo de repasses para o Fundo no segundo semestre, assim como para elaborar sua peça orçamentária com base em informações mais atualizadas. Lembramos que por ocasião da crise financeira (2009), em que o valor per capita do Fundeb diminuiu ao longo do ano, o MEC e a Fazenda reviram para baixo o custo aluno por duas vezes. Porém, nos anos seguintes, inclusive 2011, em que há aumentos sucessivos do custo aluno, a União atrasa os repasses (a maior) aos entes beneficiários de sua suplementação, criando os problemas citados neste documento.

Orientações para os sindicatos da educação:

Diante da previsão orçamentária (federal) para o Fundeb e o Piso, os orçamentos estaduais, distrital e municipais precisam prever, no mínimo, a incidência do piso nacional nos vencimentos iniciais de carreira dos profissionais do magistério com formação em nível médio.

Quanto à aplicação do percentual, em 2012, caso a administração pública esteja cumprindo o Piso da CNTE, o percentual deve ser de 16,2%, totalizando R$ 1.856,72. Em seguindo a orientação do MEC, o reajuste é de 22,23% e o valor R$ 1.450,87.
Em ambos os casos, a referência mínima do piso nacional deve contemplar os demais níveis dos planos de carreira, na perspectiva de consolidar a valorização de todos os profissionais do magistério. Trata-se, em resumo, da luta da CNTE pela efetiva vinculação do Piso à Carreira.
Fonte: SINTE/RN

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO FALA AOS PROFESSORES

 O Secretário de Educação do município de São Miguel, reuniu nesta quarta-feira, dia 28/09/2011, os professores da rede municipal, no auditório da Escola Municipal Elisiário Dias para informá-los de que as "letras" um direito da categoria que não vinha sendo pago desde junho, tinha sido reativado. Informou ainda que todos os professores, com exceção daqueles que estão em estágio probatório, foram inclusos na letra"d", mas deixou claro que os que tem direito à ascensão das letras, deve dirigir-se à secretaria para, através de requerimento, solicitar a sua inclusão na devida letra. Outro fato mencionado, foi o convite para que os professores fizessem sua inscrição num curso do E-proinfo, que ofecererá 50 (cinquenta) vagas e qualificará os professores a usarem a tecnologia. O Secretário deixou bem claro para a categoria que a partir deste mês, o auxílio deslocamento que sempre foi retirado dos 60% do FUNDEB, (ação indevida), passará a ser debitado dos 40%. Na oportunidade, os professores Lavousier Nogueira e Glênio Chaves, ambos do Conselho Fiscal do SINSEPMSM (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel) se posicionaram em favor da categoria, solicitando do secretário de educação que a partir de então, já que há um sindicato, este participasse das decisões tomadas e o professor Glênio ainda falou a respeito da redução de 1/3 (um terço) da carga horária, direito já assegurado pelo MEC e questionou acerca do calendário escolar de 2012, pedindo ao secretário que o analisasse e se possível visse a possibilidade de não mais incluir o sábado como dia letivo.
O secretário afirmou que em relação a redução do 1/3 (um terço) da carga horária, a UNDIME ainda não tinha orientado o município nas tomadas de decisões, quanto ao calendário ele disse que o mesmo não teria sido pensado, entretanto, afirmou que a Semana Pedagógica contará com a presença do prof. Dr. Raimundo Leontino Filho, da UERN, para realizar junto aos professores oficinas de leitura e literatura, pois pretende trabalhar, no município, o PROJETO APRENDER, como meio de amenizar as dificuldades de leitura presentes nas escolas.
Toda a direção do Sindicato se fez presente na reunião, pois tem o intuito de acompanhar, analisar e avaliar como se procede as ações direcionadas aos servidores públicos, não somente da categoria dos professores, mas também das outras categorias.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

INFORMAÇÕES

A diretoria do SINSEPMSM (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel) informa a todos os servidores que já estar trabalhando juntamente com o Dr. Lindocastro Nogueira na documentação necessária para o registro do Sindicato junto ao Ministério do Trabalho.

domingo, 11 de setembro de 2011

Fundação do SINSEPMSM

Fundada no dia 10 de setembro de 2011, com a participação e apoio da FETAM-RN.

         Sábado, dia 10/09/2001, no Salão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, vivenciamos mais um momento histórico e social na história de São Miguel: a fundação do SINSEPMSM (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel). 
            O evento contou com a participação de Servidores Públicos Municipais das áreas de Educação, Saúde, Transportes e Obras e Administrativa e foi conduzido por Dr. Lindocastro Nogueira, advogado da FETAM-RN, que na ocasião prestou inúmeros esclarecimentos à assembléia. Dentre os assuntos do evento foram pautadas e discutidos: o processo referente ao FGTS contra o município que já se encontra em fase de liquidação e que contempla quem é servidor até 2005; processo em tramitação contra o INSS por fazer o recolhimento indevido em cima do 1/3 de férias do servidor, e mais piso salarial, aposentadoria, carga horária e regime de trabalho, plano de cargos e carreira e garantia de salubridade para cozinheira que trabalha em cozinha industrial dentre outros de grande importância para os trabalhadores.
                Na oportunidade, por aclamação, foi escolhida a diretoria provisória do sindicato.
                   

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 165, sexta-feira, 26 de agosto de 2011 .  ISSN 1677-7069      133
COMISSÃO DE PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE SÃO MIGUEL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
  A comissão organizadora convoca todos os servidores públicos com vinculo empregatício no município de São Miguel, para comparecerem a assembléia geral de fundação do sindicato dos servidores públicos municipais de São Miguel, que se realizará no dia 10 de setembro de 2011 às 9h no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel, situada à Rua José Augusto, 24, Centro, São Miguel/RN. Tendo como ponto de pauta: a) Informes b Fundação do sindicato dos servidores públicos municipais de São Miguel, c) Aprovação do estatuto social, d)Eleição e Posse da diretoria provisória e Filiação do sindicato á Central Única dos Trabalhadores f) filiação a Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do RN - FETAM- RN.
São Miguel-RN, 24 de agosto de 2011.
GLÊNIO CHAVES DE QUEIROZ
Presidente da Comissão