terça-feira, 8 de novembro de 2011

JÁ ERA TEMPO!!!


Projeto de Lei 267/11 - A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino. Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, encaminhamento à autoridade judiciária competente.

A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição de estudante.

De acordo com a autora, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras e o número de casos de violência contra professores aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de violência física contra os educadores, há casos de agressões verbais, que, em muitos casos, acabam sem punição.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte :http://primasfalando.blogspot.com/2011/04/camara-analisa-projeto-de-lei-que-pune.html

O projeto na íntegra está no seguinte link:http://www.blogfalandofrancamente.com/2011/08/na-integra-o-projeto-de-lei-que.html

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL

Pela coragem de sermos sustentáculos desta sociedade injusta e estarmos nos organizando social e profissionalmente;
Pela coragem de trabalhar;
Pela coragem de lutar pelos nossos direitos;
Pela coragem de desafiar nosso próprio destino;
de salvar vidas, de formar pessoas, de cuidar um do outro, de ser humanos;
Por tudo que somos, vivamos este dia como se todos os outros de nossas vidas:
Pesquisemos, sejamos justos, não tenhamos medo de ameaças,
Sejamos conscientes do que somos e do que queremos.

sábado, 22 de outubro de 2011

Previsão do Orçamento Geral do Município (OGM) de São Miguel para o exercício de 2012

O Orçamento Geral do Município (OGM) de São Miguel para o exercício de 2012 terá R$ 38.883,96 a menos do que o orçamento aprovado no ano passado para o exercício de 2011. O documento enviado pelo Prefeito Municipal José Galeno Diógenes Torquato à Câmara Municipal indica que a receita total estimada será de R$ 36.297.787,04 (o OGM de 2011 prevê receita de R$ 36.336.771,00).
Conforme o projeto a despesa total do município para o exercício de 2012 fica fixada em R$ 35.776.822,92, desta forma a diferença entre a receita e a despesa será na importância de R$ 520.964,12, valor este que servirá como reserva de contingência para ser usada como recurso para abertura de créditos adicionais.

Pelo OGM o setor da administração que terá maior volume de despesas é a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo que gastará R$ 15.101.990,00, o que equivale a 41,61% do total das despesas. Por outro lado o menor gasto será da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente que gastará apenas R$ 453.533,70 (1,25%).

O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a abrir créditos suplementares para atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 30% do total das despesas fixadas no orçamento e realizar remanejamento de valores em elementos de despesas dentro da mesma categoria econômica. A proposta orçamentária segue em discursão na Câmara Municipal e poderá ser votada nas próximas sessões.

Veja abaixo as despesas previstas para cada órgão:

Câmara Municipal – R$ 1.194.892,62 (3,29%)
Gabinete do Prefeito – R$ 866. 683,25 (2,39%)
Secretária da Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento – R$ 2.846.238,69 (7,84%)
Secretária da Educação, Cultura, Esporte e Turismo – R$ 15.101.990,00 (41,61%)
Secretária da Saúde – R$ 3.189.243,80 (8,79%)
Secretária do Bem-Estar Social, Trabalho e Habitação – R$ 2.254.222,74 (6,21%)
Secretária de Serviços Urbanos, Obras e Transportes – R$ 4.411.234,93 (12,15%)
Secretária de Desenvolvimento Rural, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – R$ 453.533,70 (1,25%)
Fundo Municipal de Saúde (FMS) – R$ 5.458.783,19 (15,04%)

Matéria postada no bloger: São Miguel News

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

PROFESSOR, UM MEDIADOR

Companheiros professores e professoras que atuam no município de São Miguel,
Trabalhadores que constroem e alimentam conhecimentos, que usam a voz para denunciar injustiças gritantes, que transformam as palavras em conselhos, mensagens e explicação com o objetivo de interagir com o outro, ouvir e se fazer ouvir, que enfrentam os ditames de uma parte da sociedade, mas não teme dizer a verdade e lutar pelos seus direitos, agregando a estes, deveres e valores; trabalhadores que, de uma ou outra forma, auxiliou no desenvolvimento psicossocial, cultural, intelectual de todos os outros profissionais, mas que é sempre é posto à margem do progresso da nação; que educa e descobre potencialidades; que chora, sofre, é desvalorizado, mas crer na sua capacidade de reinvindicar, ver a educação como meio eficaz de transformação do homem e da melhoria dos processos de ensino-aprendizagem. Psícológo, amigo, filósofo, arquiteto na construção dos pilares da vida, fomentador de aprendizagem e propulsor de acirradas discussões olhemos com dinamismo e perseverança a nossa missão: “formar cidadãos críticos e conscientes capaz de interagir, coerentemente, nas mais diversas situações de convivência social,” analisemos as responsabilidades que nos são atribuídas; fortaleçamos nosso seu espírito em nome de múltiplas causas e trabalhemos todos os dias na tentativa de humanizar da vida de todos os cidadãos.

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO SINSEPMSM

Nesta sexta-feira, dia 14 de outubro de 2011, a diretoria do SINSEPMSM, reuniou-se para discutir assuntos de interesses da categoria.  A reunião foi considerada proveitosa e toda a diretoria já está conscientes das ações que devem ser desenvolvidas  a partir dos próximos. Em breve será divulgada a ata da referida reunião.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Orçamento federal prevê reajustes para Fundeb e Piso

Por: CNTE, em 23 de setembro
O Projeto de Lei Orçamentária da União para 2012, enviado ao Congresso Nacional, estipula o valor do Fundeb relativo aos anos iniciais do ensino fundamental urbano em R$ 2.009,45.
Isso significa que, em comparação com o valor vigente do Fundo (R$ 1.729,33), o reajuste para o próximo ano é de 16,2%. Já em relação à projeção de dezembro de 2010 (R$ 1.722,05), a correção corresponde a 16,69%.
A partir de 2012 duas situações até pouco tempo improváveis acontecerão: dois estados do Nordeste (Piauí e Rio Grande do Norte) deixarão de receber a complementação da União e um estado do Sudeste (Minas Gerais) e um do Sul (Paraná) passam a ficar abaixo da média nacional de investimento do Fundeb e terão de ser socorridos por verbas federais. E essa situação exige um olhar mais atento dos pesquisadores e trabalhadores, pois indica, por um lado – e no mínimo – maior esforço fiscal por parte de uns e corrosão dos indicadores sociais e tributários por parte dos até então considerados “estados ricos”.
Conforme consta no orçamento federal, a previsão de suplementação da União ao Fundeb, em 2012, é a seguinte:
Tabela 1: Complementação da União
*Correspondente a 90% do total do Fundeb 2012 (R$ 106 bilhões), sendo que R$ 1 bilhão reserva-se à complementacão do piso salarial do magistério.

No entendimento da CNTE, à luz do art. 5º da Lei 11.738, o mesmo percentual de correção do Fundeb deve ser aplicado ao piso salarial profissional nacional. E a Confederação tem considerado, ao longo dos anos, para extração do índice de reajuste, os últimos valores de vigência do Fundeb em relação ao anunciado para o ano subsequente, tendo em vista duas situações: i) porque as correções (a maior ou a menor) realizadas no decorrer de cada ano impactam, automaticamente, as remunerações dos profissionais do magistério (60% do Fundo); e ii) porque a categoria decidiu não permitir que os impactos da crise financeira de 2009 fossem compensados nos salários dos educadores. Esta última circunstância trata-se de uma decisão político-sindical, que contrapõe inclusive a compensação financeira da União aos estados e municípios, realizada com base nas perdas no Fundeb decorrentes da crise mundial, à qual não se voltou para a valorização dos profissionais da educação (MP 485/10) – situação que a CNTE considera inconstitucional e imoral.
Assim sendo, vale a pena resgatar a memória de cálculo da CNTE referente à correção do PSPN, a fim de esclarecê-la a quem tem dúvida:
Tabela 2: PSPN/CNTE
A primeira observação é sobre a incidência inicial do reajuste (janeiro de 2009). A CNTE considera que a decisão da cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), em dezembro de 2008, não interferiu na atualização do valor do Piso, prevista no art. 5º da Lei 11.738, mas tão somente na vigência oficial da norma, preservando-se a quantia real do PSPN. Ademais, o valor de R$ 950,00 foi convencionado, à luz da arrecadação tributária dos entes federados, para viger em janeiro de 2008, e só não ocorreu porque a Lei foi aprovada e sancionada em julho daquele ano. Portanto, em se mantendo a interpretação dos gestores de não correção do Piso, em 2009, teríamos o “congelamento” de seu valor real por 24 meses, constituindo espécie de apropriação indébita contra a Lei. E essa situação é inadmissível para a categoria.

Outra observação refere-se aos percentuais de correção anual. Como dito acima, a CNTE utiliza a referência do último valor vigente do Fundeb para comparação com o publicado (anunciado) a cada ano, e a nossa memória de cálculo é a seguinte:

Tabela 3: Fundeb
*Valores passíveis de alteração até dezembro de 2011.

O terceiro e último comentário sobre a sistemática de cálculo da CNTE para o Piso diz respeito ao caráter prospectivo do reajuste. O parágrafo único do art. 5º da Lei 11.738 diz que a “atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.” Esta, por sua vez, preceitua (in verbis, grifos nossos):
Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente:
I - a estimativa da receita total dos Fundos;
II - a estimativa do valor da complementação da União;
III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado;
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.

Na concepção do MEC, com a qual a CNTE não concorda, o PSPN segue a seguinte trajetória:

Tabela 4: PSPN/MEC
*Valor estimado pelo Orçamento da União 2012.

Cabe registrar, acerca do reajuste do MEC, que os percentuais são extraídos dos dois últimos períodos do Fundeb. Para 2012, por exemplo, valerá o crescimento verificado no valor mínimo per capita anual entre 2010 e 2011. E como o Ministério foi omisso em atualizar o per capita do Fundo no segundo semestre de 2010 – valendo-se da Portaria Interministerial nº 538-A (de 26 de abril) para efetuar a correção do PSPN –, para o ano de 2012 o índice de correção do Piso supera o do Fundeb, pois incorpora o atraso no reajuste de 2010. A título de comprovação, o percentual verificado pela CNTE para correção do Piso em 2011 foi de 21,71% contra 15,84% do MEC.

A regra utilizada, hoje, pelo MEC, para reajuste do Piso está prevista no PL 3.776/08 (versão aprovada no Senado), o qual também prevê a mudança da data do reajuste do PSPN para o mês de maio – em função de a consolidação do Fundeb ocorrer em abril de cada ano – e estabelece o INPC/IBGE como fator de salvaguarda para eventuais situações em que a correção do Fundeb ficar abaixo da inflação oficial.

Esse método, contudo, não possui base legal vigente (pois falta aprovar o PL 3.776/08) e é perfeitamente cabível de contestação judicial contra os gestores que o tem aplicado. Infelizmente, a CNTE não pode ser autora das ações, haja vista o MEC não publicar os fatores de reajuste em atos normativos, apenas os sugere aos entes públicos.

Questões importantes e preocupantes a serem consideradas sobre o Fundeb e o Piso

1.    A União não tem zelado pela publicação periódica dos boletins do Fundeb, dificultando o controle social.
2.    Por consequencia desse desleixo, o governo federal tem contribuído com a inobservância do art. 21, § 2º da Lei 11.494 (Fundeb), que estabelece limite máximo de 5% para transferência dos recursos do Fundo entre um período e outro.
3.    Nos dois últimos anos, mais de R$ 1 bilhão de reais a cada ano foi repassado em períodos subsequentes, na forma de complementação da União ao Fundeb, valores estes que na contabilidade dos municípios superam, e muito, o percentual mencionado para remanejamento de verbas.
4.    Pior: na maioria dos municípios contemplados com a suplementação federal, essa verba remanescente (em atraso) não é computada para pagamento dos salários dos professores. Ou seja: as administrações públicas, ao arrepio da Lei, sonegam os 60% destinados à remuneração docente, alegando tratar-se de “muito dinheiro a ser rateado entre os professores”. Confira aqui a orientação da assessoria jurídica da CNTE sobre essa questão.
5.    Para evitar essa situação o governo federal deveria, necessariamente, rever o valor per capita do Fundeb no mês de agosto, pelo menos, a fim de corrigir o fluxo de repasses para o Fundo no segundo semestre, assim como para elaborar sua peça orçamentária com base em informações mais atualizadas. Lembramos que por ocasião da crise financeira (2009), em que o valor per capita do Fundeb diminuiu ao longo do ano, o MEC e a Fazenda reviram para baixo o custo aluno por duas vezes. Porém, nos anos seguintes, inclusive 2011, em que há aumentos sucessivos do custo aluno, a União atrasa os repasses (a maior) aos entes beneficiários de sua suplementação, criando os problemas citados neste documento.

Orientações para os sindicatos da educação:

Diante da previsão orçamentária (federal) para o Fundeb e o Piso, os orçamentos estaduais, distrital e municipais precisam prever, no mínimo, a incidência do piso nacional nos vencimentos iniciais de carreira dos profissionais do magistério com formação em nível médio.

Quanto à aplicação do percentual, em 2012, caso a administração pública esteja cumprindo o Piso da CNTE, o percentual deve ser de 16,2%, totalizando R$ 1.856,72. Em seguindo a orientação do MEC, o reajuste é de 22,23% e o valor R$ 1.450,87.
Em ambos os casos, a referência mínima do piso nacional deve contemplar os demais níveis dos planos de carreira, na perspectiva de consolidar a valorização de todos os profissionais do magistério. Trata-se, em resumo, da luta da CNTE pela efetiva vinculação do Piso à Carreira.
Fonte: SINTE/RN

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO FALA AOS PROFESSORES

 O Secretário de Educação do município de São Miguel, reuniu nesta quarta-feira, dia 28/09/2011, os professores da rede municipal, no auditório da Escola Municipal Elisiário Dias para informá-los de que as "letras" um direito da categoria que não vinha sendo pago desde junho, tinha sido reativado. Informou ainda que todos os professores, com exceção daqueles que estão em estágio probatório, foram inclusos na letra"d", mas deixou claro que os que tem direito à ascensão das letras, deve dirigir-se à secretaria para, através de requerimento, solicitar a sua inclusão na devida letra. Outro fato mencionado, foi o convite para que os professores fizessem sua inscrição num curso do E-proinfo, que ofecererá 50 (cinquenta) vagas e qualificará os professores a usarem a tecnologia. O Secretário deixou bem claro para a categoria que a partir deste mês, o auxílio deslocamento que sempre foi retirado dos 60% do FUNDEB, (ação indevida), passará a ser debitado dos 40%. Na oportunidade, os professores Lavousier Nogueira e Glênio Chaves, ambos do Conselho Fiscal do SINSEPMSM (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel) se posicionaram em favor da categoria, solicitando do secretário de educação que a partir de então, já que há um sindicato, este participasse das decisões tomadas e o professor Glênio ainda falou a respeito da redução de 1/3 (um terço) da carga horária, direito já assegurado pelo MEC e questionou acerca do calendário escolar de 2012, pedindo ao secretário que o analisasse e se possível visse a possibilidade de não mais incluir o sábado como dia letivo.
O secretário afirmou que em relação a redução do 1/3 (um terço) da carga horária, a UNDIME ainda não tinha orientado o município nas tomadas de decisões, quanto ao calendário ele disse que o mesmo não teria sido pensado, entretanto, afirmou que a Semana Pedagógica contará com a presença do prof. Dr. Raimundo Leontino Filho, da UERN, para realizar junto aos professores oficinas de leitura e literatura, pois pretende trabalhar, no município, o PROJETO APRENDER, como meio de amenizar as dificuldades de leitura presentes nas escolas.
Toda a direção do Sindicato se fez presente na reunião, pois tem o intuito de acompanhar, analisar e avaliar como se procede as ações direcionadas aos servidores públicos, não somente da categoria dos professores, mas também das outras categorias.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

INFORMAÇÕES

A diretoria do SINSEPMSM (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel) informa a todos os servidores que já estar trabalhando juntamente com o Dr. Lindocastro Nogueira na documentação necessária para o registro do Sindicato junto ao Ministério do Trabalho.

domingo, 11 de setembro de 2011

Fundação do SINSEPMSM

Fundada no dia 10 de setembro de 2011, com a participação e apoio da FETAM-RN.

         Sábado, dia 10/09/2001, no Salão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, vivenciamos mais um momento histórico e social na história de São Miguel: a fundação do SINSEPMSM (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel). 
            O evento contou com a participação de Servidores Públicos Municipais das áreas de Educação, Saúde, Transportes e Obras e Administrativa e foi conduzido por Dr. Lindocastro Nogueira, advogado da FETAM-RN, que na ocasião prestou inúmeros esclarecimentos à assembléia. Dentre os assuntos do evento foram pautadas e discutidos: o processo referente ao FGTS contra o município que já se encontra em fase de liquidação e que contempla quem é servidor até 2005; processo em tramitação contra o INSS por fazer o recolhimento indevido em cima do 1/3 de férias do servidor, e mais piso salarial, aposentadoria, carga horária e regime de trabalho, plano de cargos e carreira e garantia de salubridade para cozinheira que trabalha em cozinha industrial dentre outros de grande importância para os trabalhadores.
                Na oportunidade, por aclamação, foi escolhida a diretoria provisória do sindicato.
                   

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 165, sexta-feira, 26 de agosto de 2011 .  ISSN 1677-7069      133
COMISSÃO DE PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE SÃO MIGUEL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
  A comissão organizadora convoca todos os servidores públicos com vinculo empregatício no município de São Miguel, para comparecerem a assembléia geral de fundação do sindicato dos servidores públicos municipais de São Miguel, que se realizará no dia 10 de setembro de 2011 às 9h no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel, situada à Rua José Augusto, 24, Centro, São Miguel/RN. Tendo como ponto de pauta: a) Informes b Fundação do sindicato dos servidores públicos municipais de São Miguel, c) Aprovação do estatuto social, d)Eleição e Posse da diretoria provisória e Filiação do sindicato á Central Única dos Trabalhadores f) filiação a Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do RN - FETAM- RN.
São Miguel-RN, 24 de agosto de 2011.
GLÊNIO CHAVES DE QUEIROZ
Presidente da Comissão